Código de Trânsito Brasileiro
Arts. 281-A, 282, 284, 285 e 286: notificação, prazo, pagamento e recurso.
Entenda o que conferir, separe os documentos e siga o serviço do órgão responsável. As orientações abaixo foram consultadas em 20/10/2026.
A ViaJusta organiza os dados e o texto que você fornece. A confirmação da revisão é feita por você; não representa parecer ou aprovação de advogado. O sistema não decide se a multa será cancelada.
É possível apresentar defesa ou recurso administrativo em nome próprio. A contratação da ViaJusta é opcional e não paga a multa nem uma taxa de protocolo. Veja a orientação da CET.
O piloto atende pessoa física proprietária do veículo ou condutora já identificada na infração, recorrendo em nome próprio. Ter acesso à conta não comprova essa condição. Representação de terceiros ou empresas exige outro tratamento.
Resolução 900/2022, art. 2ºA defesa prévia trata da autuação. O recurso em primeira instância é destinado à JARI após a Notificação de Penalidade. Não é necessário ter feito defesa prévia para recorrer à JARI. Segunda instância, indicação de condutor, suspensão, cassação, advertência e procedimentos especiais não estão cobertos pela geração deste piloto.
Serviço estadual de recurso à JARIConfira a data limite na notificação e no serviço oficial. Expedição, recebimento, vencimento do pagamento e prazo de recurso são informações distintas. O sistema não calcula uma data jurídica a partir de uma estimativa.
O CTB estabelece prazo mínimo de 30 dias para defesa prévia, contado da expedição. Uma página municipal antiga ainda menciona 20 dias; essa orientação não foi usada como regra do sistema. Se houver divergência, procure o órgão com urgência.
CTB, arts. 281-A e 282O pagamento comum não implica, por si só, renúncia à contestação. A opção de desconto de 40% pelo SNE envolve reconhecimento da infração e opção de não apresentar defesa nem recurso. Apenas aderir ao SNE é diferente de escolher essa condição.
Se houve reconhecimento ou se você não souber confirmar, confira no órgão antes de prosseguir. O sistema não oferece um caminho automático para contornar essa opção.
CTB, art. 284, §§ 1º e 2ºInforme a divergência concreta, os documentos que a apoiam e um pedido compatível. A falta de foto, de assinatura no AIT ou de abordagem não é transformada automaticamente em motivo de cancelamento. As exigências dependem da infração e da regulamentação aplicável.
Anexar um arquivo não significa que o conteúdo foi lido ou autenticado. Nesta versão, você transcreve e confere os dados. A minuta não é uma análise automática do mérito do caso.
CTB, art. 280Assine na forma aceita pelo canal, confira os anexos e faça o envio oficial. O nome digitado na minuta, por si só, não confirma uma assinatura aceita pelo órgão. Guarde a cópia enviada e o comprovante: uma postagem não é um protocolo emitido pelo órgão.
Resolução 900/2022, arts. 3º a 6ºMulta municipal da capital e multa do Detran-SP usam serviços diferentes. Outros municípios, DER, PRF e demais órgãos ficam fora deste piloto.
CET Digital ou via postal, conforme as instruções do órgão
Confira se este é o órgão que consta no auto. O endereço do motorista não define quem recebe o recurso.
Use a Notificação de Autuação ou AIT que valha como notificação. Confira o prazo de defesa no documento.
Revise o requerimento, confira a forma de assinatura aceita e separe identificação e documentos de apoio.
Abra o serviço oficial para conferir formato, anexos e forma de envio. Use suas credenciais somente no site oficial.
Guarde a cópia enviada e o comprovante. Postagem, entrega e protocolo emitido pelo órgão são registros diferentes.
O anexo de uma notificação aqui é uma etapa de organização da ViaJusta. O CTB, art. 285, § 4º, e a Resolução 900/2022, art. 5º, parágrafo único, dispensam, para admissibilidade, documentos emitidos pelo próprio órgão autuador. Confira eventuais exigências do portal com o órgão.
Consulta das fontes: 20/10/2026. O roteiro não consulta seu processo nem confirma recebimento pelo órgão. Reconfira as instruções na data do envio.
O protocolo administrativo é gratuito. A ViaJusta cobra pelo serviço privado de organização e exportação quando houver contratação. Você também pode preparar seu recurso por conta própria. Orientação da CET.
Via postal, conforme a orientação municipal consultada
Confira se este é o órgão que consta no auto. O endereço do motorista não define quem recebe o recurso.
Aguarde a Notificação de Penalidade e confira o prazo de recurso. Não é obrigatório ter apresentado defesa prévia.
Revise o requerimento, confira a forma de assinatura aceita e separe identificação e documentos de apoio.
Confira o endereço vigente na fonte oficial e na notificação antes de postar. Não envie como se fosse uma defesa no portal digital.
Guarde a cópia enviada e o comprovante. Postagem, entrega e protocolo emitido pelo órgão são registros diferentes.
O anexo de uma notificação aqui é uma etapa de organização da ViaJusta. O CTB, art. 285, § 4º, e a Resolução 900/2022, art. 5º, parágrafo único, dispensam, para admissibilidade, documentos emitidos pelo próprio órgão autuador. Confira eventuais exigências do portal com o órgão.
Consulta das fontes: 20/10/2026. O roteiro não consulta seu processo nem confirma recebimento pelo órgão. Reconfira as instruções na data do envio.
O protocolo administrativo é gratuito. A ViaJusta cobra pelo serviço privado de organização e exportação quando houver contratação. Você também pode preparar seu recurso por conta própria. Orientação da CET.
Portal de serviços do Detran-SP, com entrada pelo serviço específico
Confira se este é o órgão que consta no auto. O endereço do motorista não define quem recebe o recurso.
Use a Notificação de Autuação ou AIT que valha como notificação. Confira o prazo de defesa no documento.
Revise o requerimento, confira a forma de assinatura aceita e separe identificação e documentos de apoio.
Tenha o CPF e o Renavam à mão. Abra o serviço oficial para conferir o formulário e anexar os documentos. Use suas credenciais somente no site oficial.
Guarde a cópia enviada e o comprovante. Postagem, entrega e protocolo emitido pelo órgão são registros diferentes.
O anexo de uma notificação aqui é uma etapa de organização da ViaJusta. O CTB, art. 285, § 4º, e a Resolução 900/2022, art. 5º, parágrafo único, dispensam, para admissibilidade, documentos emitidos pelo próprio órgão autuador. Confira eventuais exigências do portal com o órgão.
Consulta das fontes: 20/10/2026. O roteiro não consulta seu processo nem confirma recebimento pelo órgão. Reconfira as instruções na data do envio.
O protocolo administrativo é gratuito. A ViaJusta cobra pelo serviço privado de organização e exportação quando houver contratação. Você também pode preparar seu recurso por conta própria. Orientação da CET.
Portal de serviços do Detran-SP, com entrada pelo serviço específico
Confira se este é o órgão que consta no auto. O endereço do motorista não define quem recebe o recurso.
Aguarde a Notificação de Penalidade e confira o prazo de recurso. Não é obrigatório ter apresentado defesa prévia.
Revise o requerimento, confira a forma de assinatura aceita e separe identificação e documentos de apoio.
Tenha o CPF e o Renavam à mão. Abra o serviço oficial para conferir o formulário e anexar os documentos. Use suas credenciais somente no site oficial.
Guarde a cópia enviada e o comprovante. Postagem, entrega e protocolo emitido pelo órgão são registros diferentes.
O anexo de uma notificação aqui é uma etapa de organização da ViaJusta. O CTB, art. 285, § 4º, e a Resolução 900/2022, art. 5º, parágrafo único, dispensam, para admissibilidade, documentos emitidos pelo próprio órgão autuador. Confira eventuais exigências do portal com o órgão.
Consulta das fontes: 20/10/2026. O roteiro não consulta seu processo nem confirma recebimento pelo órgão. Reconfira as instruções na data do envio.
O protocolo administrativo é gratuito. A ViaJusta cobra pelo serviço privado de organização e exportação quando houver contratação. Você também pode preparar seu recurso por conta própria. Orientação da CET.
Consulta pontual das páginas públicas; não é monitoramento contínuo, certificação governamental ou prova de que um caso foi validado pelo órgão. Reconfirme o procedimento quando for utilizar.
Arts. 281-A, 282, 284, 285 e 286: notificação, prazo, pagamento e recurso.
Arts. 2º a 6º: legitimidade, requerimento, documentos e protocolo.
Recurso em nome próprio, canais municipais e distinção entre defesa e recurso.
Documentação e envio postal de recurso municipal. Página de 16/05/2024, consultada nesta revisão.
Serviço para autuações do próprio Detran-SP; página atualizada em 12/08/2026.
Recurso após a Notificação de Penalidade; página atualizada em 16/07/2026.
Publicação independente: a ViaJusta não integra nem representa os órgãos citados.